Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que
vão disciplinar as próximas eleições municipais, marcadas para o dia 4 de
outubro de 2020.
Foram analisadas, entre outras, as
minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais.
A partir do dia 1º de janeiro, toda
pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser
previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Esse registro deve ocorrer em até cinco dias
antes da divulgação.
As regras estão disciplinadas na
legislação eleitoral e detalhadas na resolução aprovada hoje.
Entre as novidades incluídas na norma,
está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para
fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da
pesquisa.
Sendo assim, o texto passa a
determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não
conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a
condição sub
judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu
pedido de registro.
Essa novidade foi incluída no
parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
O TSE tem até o dia 5 de março de 2020
para publicar todas as resoluções sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os temas que ainda
serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência
pública.
Consulte todas as informações no Portal das Eleições.
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