O Departamento Estadual de Trânsito do
RN (Detran) alerta os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que
ainda têm dívidas de IPVA e Licenciamento para aproveitar o benefício da Lei
Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois
impostos (IPVA e Licenciamento).
O prazo final de validade do decreto é
o próximo dia 31 deste mês, após essa data não será mais possível usufruir do
perdão das dívidas.
Com a Lei de Remissão dos débitos de
IPVA e Licenciamento dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do
Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão
completo dos dois impostos, como também possíveis juros e multas referentes a
eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que foram
incluídos por dívidas.
Para o proprietário de motocicleta ter
direito ao benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do seu veículo
referente ao exercício 2019, que em até 10 dias úteis as dívidas de anos
anteriores serão perdoadas e excluídas automaticamente do sistema. Outro ponto
importante é que com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e
2018, o cidadão também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas.
O Detran ainda alerta que o benefício
somente poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veículo automotor, ou
seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas
uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi adquirida.
De acordo com dados coletados pelo
setor de Estatística do Detran, até o momento cerca de 30 mil proprietários de
motocicletas de até 150 cilindradas foram beneficiados com a Lei de Remissão
das Dívidas. Até então, a medida possibilitou uma arrecadação de
aproximadamente R$ 3,3 milhões.
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