Candidato com registro indeferido pela Justiça deverá ficar de fora de pesquisas eleitorais



Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as próximas eleições municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020.

Foram analisadas, entre outras, as minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais.

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). 

Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação.

As regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas na resolução aprovada hoje.

Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa.

Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.

O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.

Consulte todas as informações no Portal das Eleições.

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