Quase 148 milhões de brasileiros vão às urnas
neste domingo (15) para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas
cidades. As Eleições de 2020 contam com mais de 557 mil candidatos disputando
cargos no executivo e nas câmaras municipais.
Este ano, as seções eleitorais estarão
abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral
ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores,
a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h
será preferencial para os idosos.
O eleitor deve comparecer à sua seção
eleitoral levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o
possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Contudo,
caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com
foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto.
As informações sobre o título eleitoral podem
ser obtidas no Portal do
TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica
poderá optar por usar o e-Título,
aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel
e que pode ser baixado na Google
Play e na App Store.
O que é permitido no dia da eleição
De acordo com a legislação, o eleitor pode,
no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por
partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso
de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia
do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de
urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou
carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou
candidato.
A legislação impede também, no dia do pleito,
até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar
manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Na cabina de votação, é proibido portar
aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento
de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo
do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor
vota.