O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu nesta sexta-feira (13) o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) que pedia que não fosse aplicada a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia das eleições 2020.
Com isso, a decisão mantém a aplicação da "Lei Seca", determinada pelo Governo do RN, das 6h às 18h do próximo domingo (15), dia da votação nas eleições municipais.
A proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira passada (11). O documento foi assinado pelo secretário de Segurança, Francisco Canindé de Araújo Silva.
No mandado de segurança, a Abrasel alegava que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) decidiu de maneira unilateral e inconstitucional pela proibição.
Na decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro
observou questões como a manutenção da ordem pública e o momento atípico por
conta da pandemia do novo coronavírus.
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