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O artigo 236 do Código Eleitoral prevê uma restrição
particular para o período do pleito. Começa às 17h desta terça-feira (29) o
impedimento de prisões e detenções para eleitores, o que perdura até às 17h do
dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições.
De acordo com o regimento, o objetivo é preservar a
liberdade de voto. O primeiro turno ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h.
Contudo, há exceções que permitem a prisão do infrator, sendo em três
situações:
1 - Flagrante delito: nessa situação, o indivíduo é pego no
ato criminal ou logo após cometer o crime. No âmbito eleitoral, o crime da boca
de urna também pode causar prisão.
2 - Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nesse
cenário, pessoas que foram condenadas por cometer crimes como racismo, tráfico,
homicídio e estupro estão excluídos do benefício eleitoral.
3 - Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça
Eleitoral: o salvo-conduto é um instrumento que pode ser concedido a pessoas
que sofram violência ou ameaça que ofereça risco ao direito do voto. O
desrespeito a isso também permite prisão.




























