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Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que
o previsto na regra atual. A regra está na PEC 14/2021, aprovada
pelo Senado na terça-feira (14).
O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um
contrário, ainda será promulgado.
O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de
aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes;
estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará
o aumento de despesa.
Regra de transição
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da
categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de
contribuição e de exercício na atividade profissional:
50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra
geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo
menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso
do RPPS.
Atividade essencial
A proposta reconhece a atividade dos agentes como
“essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação
temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de
emergência em saúde pública previstas em lei.












