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TSE orienta eleitor que contraiu Covid-19 a partir de 3 de novembro a não ir votar


Eleitores e mesários que foram diagnosticados com o novo coronavírus a partir do dia 03 de novembro até o dia da eleição municipal não devem comparecer à votação, segundo orientação do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O plano recomenda o distanciamento mínimo de um metro nas filas, que deve ser demarcado com o uso de fitas adesivas no chão. As medida tem o intuito de combater a propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de novembro.

A Justiça Eleitoral deverá Fornecer álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar e fiscalizar a obrigatoriedade do uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação.

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