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quarta-feira, 26 de abril de 2023

TSE confirma decisão regional e mantém nos cargos prefeito e vice de Assú

 

Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú (RN), eleitos em 2020.

A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. Discordando da decisão, Ivan Lopes Júnior, autor da ação, recorreu ao TSE.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TER-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou Raul Araújo.

Em tempo

Treze ações tramitam na Justiça Eleitoral com esse mesmo foco, questionando eleições 2020. Noutra demanda, precisamente no dia 15 de fevereiro, numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a chapa Gustavo-Fabielle venceu por 4 x 3 no TRE/RN. No primeiro grau tinham sido cassados.