Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por
unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN)
que manteve os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de
Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú (RN), eleitos em 2020.
A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância
que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por
abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de
votos) devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. Discordando
da decisão, Ivan Lopes Júnior, autor da ação, recorreu ao TSE.
Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no
TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TER-RN
asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram
atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que
trata da captação ilícita de sufrágio.
“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com
a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela
prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos
elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou
Raul Araújo.
Em tempo
Treze ações tramitam na Justiça Eleitoral com esse mesmo foco, questionando eleições 2020. Noutra demanda, precisamente no dia 15 de fevereiro, numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a chapa Gustavo-Fabielle venceu por 4 x 3 no TRE/RN. No primeiro grau tinham sido cassados.
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