A não apresentação das contas pode acarretar na suspensão de repasses do Fundo Partidário. Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2021 à Justiça Eleitoral.
O prazo vale para os diretórios nacionais, estaduais e
municipais com vigência durante o ano de 2021, ainda que constituídos de
comissões provisórias/interventoras, inclusive para aqueles que não tenham tido
movimentação financeira ou de bens estimáveis.
A obrigação de prestar contas decorre do artigo 17 da
Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução
TSE nº 23.604/2019. Para a elaboração e o envio da prestação de contas os
partidos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), devendo
a contabilidade partidária observar a estruturação do plano de contas aprovado
pela Portaria TSE nº 926/2018.
SANÇÕES
Na hipótese da Justiça Eleitoral julgar as contas, o órgão
partidário poderá ter que devolver quantia do Fundo Partidário eventualmente
não comprovada ou aplicada irregularmente, acrescida de multa de até 20%, além
de outras possíveis consequências legais.
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