Ministros determinaram ainda que sejam
somados os votos obtidos pelas siglas na última eleição para a Câmara dos
Deputados...
Na sessão administrativa de terça-feira
(28), os ministros do TSE aprovaram, por
unanimidade, a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista
do Brasil (PCdoB).
Como resultado da incorporação, a Corte
determinou ainda que devem ser somados os votos obtidos pelas siglas no último
pleito geral (Eleições de 2018) para a Câmara dos Deputados, para efeito da
distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à
televisão.
Em seu voto, o relator do processo,
ministro Luís Roberto Barroso, lembrou a previsão constitucional de que “é
livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos” (artigo
17 da Constituição Federal), sendo assegurada às legendas autonomia para
definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Sobre o patrimônio da fundação de partido,
conforme prevê o artigo 44, parágrafo IV, da Lei n° 9.096/1995 (Lei
dos Partidos Políticos), os ministros entenderam que os recursos devem ser
revertidos ao ente que vier a sucedê-lo. No caso em questão, o TSE concedeu um
prazo de 60 dias para que o PCdoB comprove a correta destinação do patrimônio
da Fundação Instituto Claudio Campos, criada pelo PPL.
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