O Ministério Público Federal (MPF)
ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do
Norte buscando a condenação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e
também da União por danos morais coletivos decorrentes de condutas praticadas
desde que o primeiro assumiu a pasta, em abril deste ano.
O MPF pede uma indenização de R$ 5
milhões.
De acordo com a denúncia, os danos morais
coletivos foram causados à honra e à imagem de alunos e professores das
Instituições Públicas Federais de Ensino através de declarações públicas do
ministro.
"Tais declarações ofendem a honra
objetiva e a imagem pública dos estudantes e professores universitários das
instituições públicas federais de ensino superior brasileiras, pois tem
potencial discriminador, não estando protegidos pela liberdade de expressão, ao
passar a imagem de que tais pessoas não levam a sério as atividades de ensino,
pesquisa extensão, sendo pessoas baderneiras ou desocupadas", dizem os
procuradores.
Em nota, o Ministério da Educação (MEC)
afirmou que não foi comunicado oficialmente sobre essa ação e considerou que a
medida tem caráter político.
Dentre as declaração do ministro em
questão está uma feita em entrevista concedida no dia 30 de abril – de que “universidades
que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo
balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade
discriminatória por parte do réu".
Outra fala do ministro que também está
sendo apontada pelos autores da ação como ofensiva e discriminatória, aconteceu
no dia 20 de maio durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar
do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o
pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que
“se chamasse o CA e o DCE” para fazer os serviços.
Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs
(diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a
prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal, afirma o MPF.
Risco
democrático
A ACP destaca o perigo em torno de
“envenenamento” gradual da democracia, quando discursos desse tipo passam a ser
proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de
animosidade contra as instituições.
Devido à complexidade em fixar indenizações
a título de danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões,
levando em conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub
e a quantidade de pessoas atingidas.
Caso os réus sejam condenados ao pagamento
da indenização, após o trânsito em julgado da ACP, a quantia deve ser destinada
ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação tramitará na Justiça Federal do RN
sob o número 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró, e é de
autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael
Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.
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