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sexta-feira, 31 de maio de 2019

Datena e Band são condenados a indenizar homem acusado de estupro



O Grupo Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena foram condenados a indenizar em 60.000 reais um homem acusado de estupro por causa de uma reportagem veiculada pelo programa Brasil Urgente, em 2011. De acordo com a ação, Marco Aurélio de Paula foi acusado pela atração jornalística antes mesmo da instauração do inquérito policial, que depois o absolveu. 

No processo em que pedia a indenização, o operador de telemarketing alegou que teve seu nome, imagem e a placa de seu carro divulgadas de forma injusta pela emissora. Inicialmente, na primeira instância, Datena e Band foram condenados, em 2015, a pagar 200.000 reais por danos morais, mas o valor foi reduzido para 60.000 reais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A emissora voltou a entrar com recurso, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que confirmou a responsabilidade do jornalista e da Bandeirantes no abuso da liberdade de expressão.