O Grupo Bandeirantes e o
apresentador José Luiz Datena foram condenados a indenizar em 60.000
reais um homem acusado de estupro por causa de uma reportagem veiculada pelo
programa Brasil Urgente, em 2011. De acordo com a ação, Marco Aurélio
de Paula foi acusado pela atração jornalística antes mesmo da instauração do
inquérito policial, que depois o absolveu.
No processo em que pedia a indenização, o
operador de telemarketing alegou que teve seu nome, imagem e a placa de seu carro
divulgadas de forma injusta pela emissora. Inicialmente, na primeira instância,
Datena e Band foram condenados, em 2015, a pagar 200.000 reais por danos
morais, mas o valor foi reduzido para 60.000 reais pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo.
A emissora voltou a entrar com recurso,
dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pelo ministro Luis
Felipe Salomão, que confirmou a responsabilidade do jornalista e da
Bandeirantes no abuso da liberdade de expressão.
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