Desde
a última sexta-feira, 20, ficou assegurado direito de resposta aos
candidatos escolhidos em convenção partidária, ao partido político ou à
coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O
exercício do direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/97) e detalhado na Resolução TSE nº 23.547/2017.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Allyson tentou calar jornalista, mas acabou revelando onde mais dói e como é feita a velha política
O candidato a governador Allyson Bezerra (União Brasil), ao acionar a Justiça Eleitoral para impedir que o jornalista Dinarte Assunção, do...
-
Selo de ‘bom pagador’ Tendo que administrar dívidas e estabilizar as finanças desde que assumiu, o prefeito Dr. Gleudinho vem demonstrando q...
-
O cadastro para os interessados em comercializar durante a festa do dia 10 de julho começa na próxima segunda-feira (06/07). 📍 Local: ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!