Direito de resposta está assegurado a quem foi escolhido em convenção



Desde a última sexta-feira, 20, ficou assegurado direito de resposta aos candidatos escolhidos em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O exercício do direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e detalhado na Resolução TSE nº 23.547/2017.

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