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Bomba no cenário político em Alto do Rodrigues


Eider e Jaqueline Medeiros, condenados pelo TRE-RN, perderam o prazo para entrar com o recurso e agora o casal deseja anular à sessão que os tornou inelegíveis por oito anos. 
ABELARDO RODRIGUES COM SEIS MANDATOS SEM COMPLICAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL, ENQUANTO SEUS PRINCIPAIS ADVERSÁRIOS ESTÃO COM OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.
   
Mais uma sentença desfavorável para o ex-prefeito Eider de Assis Medeiros, que sofreu nova condenação em mais uma ação movida pela coligação "Alto do Rodrigues seguindo em frente", vencedora das eleições 2016.

A sentença da Juíza Doutora Maria Cristina Menezes de Paiva Viana,da 047ª Zona Eleitoral que condenou Eider, sua esposa Jaqueline (candidata a prefeita; Maria de Anália (candidata à vice-prefeita), e os radialistas Assis Medeiros e Olegário Neto, por uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral, foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN.  

A decisão da bacharela condenou os investigados à inelegibilidade, nos oitos anos subsequentes à eleição, e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada.

ENTENDA O CASO

O casal Eider e Jaqueline Medeiros, após perder o prazo para recurso, agora desejam anular à sessão, que os tornou inelegíveis através do RE Nº 0000510-46.2016.6.20.0047.

Todos, JAQUELINE VIEIRA XAVIER DA COSTA MEDEIROS, MARIA DAS VIRGENS DE LIMA DO NASCIMENTO, EIDER ASSIS DE MEDEIROS, FRANCISCO ASSIS FERNANDES DE MEDEIROS, e OLEGÁRIO RODRIGUES CORREIA NETO, pediram vistas do processo, através do advogado Felipe Cortez, logo após a publicação do acórdão no Diário Oficial da Justiça, entraram, na segunda-feira (22), com Embargos de Declaração, pedindo à nulidade de todo o processo.

Acontece que a essa altura, para isso ocorrer, a defesa dos condenados, teriam que ter alegado os possíveis erros no processo, durante a instrução e/ou até o julgamento.

A ação de investigação judicial movida pela Coligação "Alto do Rodrigues seguindo em frente", em desfavor do casal de políticos alto-rodriguenses, foi por prática de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder politico mediante utilização de rádio comunitária para fins eleitoreiros.

A ação não pode mais sofrer recurso. 

Abaixo, mais informações sobre andamento do processo na Corte Eleitoral e o embargos declaratórios da defesa. 


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