Eider e Jaqueline Medeiros, condenados pelo TRE-RN, perderam o prazo para entrar com o recurso e agora o casal deseja anular à sessão que os tornou inelegíveis por oito anos.
ABELARDO RODRIGUES COM SEIS MANDATOS SEM COMPLICAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL, ENQUANTO SEUS PRINCIPAIS ADVERSÁRIOS ESTÃO COM OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.
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Mais
uma sentença desfavorável para o ex-prefeito Eider de Assis Medeiros, que sofreu nova condenação em mais uma ação movida pela coligação "Alto do Rodrigues seguindo em frente", vencedora das eleições 2016.
A
sentença da Juíza Doutora Maria
Cristina Menezes de Paiva Viana,da 047ª Zona Eleitoral que condenou Eider, sua esposa
Jaqueline (candidata a prefeita; Maria de Anália (candidata à vice-prefeita), e
os radialistas Assis Medeiros e Olegário Neto, por uso indevido dos meios de
comunicação durante o período eleitoral, foi confirmada pelo Tribunal Regional
Eleitoral – TRE/RN.
A
decisão da bacharela condenou os investigados à inelegibilidade, nos
oitos anos subsequentes à eleição, e ao pagamento de multa no valor de R$ 5
mil, cada.
ENTENDA O CASO
O
casal Eider e Jaqueline Medeiros, após perder o prazo para recurso, agora
desejam anular à sessão, que os tornou inelegíveis através do RE Nº
0000510-46.2016.6.20.0047.
Todos,
JAQUELINE VIEIRA XAVIER DA COSTA MEDEIROS, MARIA DAS VIRGENS DE LIMA DO
NASCIMENTO, EIDER ASSIS DE MEDEIROS, FRANCISCO ASSIS FERNANDES DE MEDEIROS, e OLEGÁRIO
RODRIGUES CORREIA NETO, pediram vistas do processo, através do advogado Felipe
Cortez, logo após a publicação do acórdão no Diário Oficial da Justiça, entraram,
na segunda-feira (22), com Embargos de Declaração, pedindo à nulidade de todo o
processo.
Acontece
que a essa altura, para isso ocorrer, a defesa dos condenados, teriam que ter
alegado os possíveis erros no processo, durante a instrução e/ou até o
julgamento.
A
ação de investigação judicial movida pela Coligação "Alto do Rodrigues seguindo
em frente", em desfavor do casal de políticos alto-rodriguenses, foi por prática
de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder politico
mediante utilização de rádio comunitária para fins eleitoreiros.
A
ação não pode mais sofrer recurso.
Abaixo, mais informações sobre andamento do processo na Corte Eleitoral e o embargos declaratórios da defesa.
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