Eis
o decreto na íntegra...
DECRETO
Nº 007/2017 DE 24 FEVEREIRO DE 2017
“Determinação
do não uso da balsa que comporta a bomba de captação da adutora de
abastecimento municipal, visando a proteção e segurança da vida da população”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, e especialmente,
Considerando
os riscos que apresentam a área concernente à balsa que comporta a bomba de
abastecimento; considerando a necessidade e responsabilidade de proteção do
direito à vida; considerando a proteção da população justamente neste período
de realização do carnaval municipal
.
DECRETA:
Art.
1º. Fica terminantemente determinado o não uso, para fins de lazer ou diversão,
da balsa que comporta a bomba de
captação da adutora de abastecimento municipal, como forma de proteção e
segurança da vida da população.
Art.
2º. O descumprimento dessa medida acarretará o infrator às penalidades legais
pertinentes.
Art.
3. Fica a segurança local autorizada a realizar os procedimentos policiais cabíveis
diante os casos de descumprimento.
Art.
4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, aos 24 dias do mês de Fevereiro de dois
mil e dezessete.
THIAGO
MEIRA MANGUEIRA
PREFEITO
CONSTITUCIONAL
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