Prefeito de Carnaubais alerta risco e proíbe banho em área próxima a bomba no rio Açu


Eis o decreto na íntegra...

DECRETO Nº 007/2017 DE 24 FEVEREIRO DE 2017

“Determinação do não uso da balsa que comporta a bomba de captação da adutora de abastecimento municipal, visando a proteção e segurança da vida da população”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e especialmente,

Considerando os riscos que apresentam a área concernente à balsa que comporta a bomba de abastecimento; considerando a necessidade e responsabilidade de proteção do direito à vida; considerando a proteção da população justamente neste período de realização do carnaval municipal
.
DECRETA:

Art. 1º. Fica terminantemente determinado o não uso, para fins de lazer ou diversão, da balsa que comporta a bomba de  captação da adutora de abastecimento municipal, como forma de proteção e segurança da vida da população.

Art. 2º. O descumprimento dessa medida acarretará o infrator às penalidades legais pertinentes.

Art. 3. Fica a segurança local autorizada a realizar os procedimentos policiais cabíveis diante os casos de descumprimento.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, aos 24 dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezessete.

THIAGO MEIRA MANGUEIRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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