O
Tribunal Regional Eleitoral ratificou o entendimento da juíza da 47ª Zona
Eleitoral sediada em Pendências, Drª Maria Cristina, que DEFERIU a candidatura
de Abelardo Rodrigues Filho, por 5 votos a 1, após pedido de impugnação da
chapa majoritária impetrado pela coligação de oposição"Juntos para vencer
I e II". A
decisão foi publicada por meio do site oficial do Tribunal Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) na tarde desta segunda-feira (26), após o resultado da
sessão plenária.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Meta estuda lançar planos pagos para WhatsApp, Instagram e Facebook
A Meta, empresa responsável por plataformas como WhatsApp, Instagram e Facebook, está avaliando a criação de planos de assinatura pagos para...
-
Quando o gestor faz pelo povo e pela cidade, surgem ataques dos adversários que torcem contra. Em Carnaubais o cenário é claro. O trabalho d...
-
A Câmara Municipal de Carnaubais informa algumas mudanças no atendimento do RG durante esta semana. Fique atento aos dias e horários: 📅 Ter...
-
A ponte dos Canos está interditada para a passagem de veículos. A suspensão do tráfego foi uma medida tomada pelo Departamento de Estradas e...

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!