Por 5 votos a 1, TRE defere a candidaturas de Abelardo Rodrigues e Emília Patrícia



O Tribunal Regional Eleitoral ratificou o entendimento da juíza da  47ª Zona Eleitoral sediada em Pendências, Drª Maria Cristina, que DEFERIU a candidatura de Abelardo Rodrigues Filho, por 5 votos a 1, após pedido de impugnação da chapa majoritária impetrado pela coligação de oposição"Juntos para vencer I e II". A decisão foi publicada por meio do site oficial do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) na tarde desta segunda-feira (26), após o resultado da sessão plenária.


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