O
Tribunal Regional Eleitoral ratificou o entendimento da juíza da 47ª Zona
Eleitoral sediada em Pendências, Drª Maria Cristina, que DEFERIU a candidatura
de Abelardo Rodrigues Filho, por 5 votos a 1, após pedido de impugnação da
chapa majoritária impetrado pela coligação de oposição"Juntos para vencer
I e II". A
decisão foi publicada por meio do site oficial do Tribunal Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) na tarde desta segunda-feira (26), após o resultado da
sessão plenária.
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