Confira
o teor da Portaria Conjunta (nº 14/2015) do Juiz e Promotor Eleitoral
da 47ª Zona Eleitoral, que regulamenta alguns pontos da eleição suplementar no
município a ser realizada no próximo dia 05 de julho.
CONSIDERANDO
o erro material constante na Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.504/97,
RESOLVEM:
Art.
1º - Revogar o artigo 1° da Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN;
Art.
2º - A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização
fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e
quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá
ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 4°);
Art.
3º – Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som
que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Lei n°
9.504/97, art. 39, § 4°);
Art.
4° - Fica proibida, desde quarenta e oito horas antes da eleição a veiculação
de qualquer propaganda eleitoral na internet ou mediante rádio ou televisão,
jornal escrito – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de
televisão VHF, UHF e por assinatura;
Art.
5º – Permanecem válidas as demais disposições da Portaria Conjunta n° 11/2015 –
47ª ZE/MPE/RN.
Art.
6º - Dê-se ciência da presente norma aos partidos políticos, coligações,
candidatos, população e demais interessados mediante ampla divulgação; Art. 7º
-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências-RN, 25 de junho de 2015.
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