Juiz Eleitoral modifica portaria que regulamenta alguns pontos na eleição suplementar


Confira o teor da Portaria Conjunta (nº 14/2015) do Juiz e Promotor Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, que regulamenta alguns pontos da eleição suplementar no município a ser realizada no próximo dia 05 de julho.

CONSIDERANDO o erro material constante na Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN; CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.504/97, 

RESOLVEM:

Art. 1º - Revogar o artigo 1° da Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN;

Art. 2º - A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 4°);

Art. 3º – Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 4°);

Art. 4° - Fica proibida, desde quarenta e oito horas antes da eleição a veiculação de qualquer propaganda eleitoral na internet ou mediante rádio ou televisão, jornal escrito – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura;

Art. 5º – Permanecem válidas as demais disposições da Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN.

Art. 6º - Dê-se ciência da presente norma aos partidos políticos, coligações, candidatos, população e demais interessados mediante ampla divulgação; Art. 7º - 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

Pendências-RN, 25 de junho de 2015.

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