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Prefeito Ivan Júnior exonera secretariado e demais ocupantes de funções comissionadas


O atento jornalista Lúcio Flávio deu furo a um episódio que mexe diretamente com as estruturas da gestão municipal...

Eis o teor...

Prefeito dar canetada e decreta exonerações.
O Diário Oficial do município do Assú inicia suas publicações no exemplar desta sexta-feira (09) estampando cópia do Decreto nº 200/2015, desta data, assinado pelo prefeito da cidade, Ivan Júnior (PROS).

O ato administrativo “decreta a exoneração de secretários municipais e cargos comissionados no âmbito da prefeitura municipal do Assú”.

O texto do art. 1º da medida formaliza “a exoneração de ofício de todos os secretários municipais e de todos os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura organizacional da prefeitura municipal do Assú”.

O art. 2º diz que as nomeações posteriores à publicação do Decreto “estarão condicionadas ao cumprimento do limite legal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ocorrerão mediante portaria específica expedida pela autoridade competente”.

Limite prudencial

Apesar de o gestor insistir em dizer que seu governo pauta-se pelo “planejamento”, foi justificado no Decreto que a providência surgiu levando em conta “o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 163/2014, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em função dos gastos com pessoal ter atingido o limite estabelecido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”.

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