O
atento jornalista Lúcio Flávio deu furo a um episódio que mexe diretamente com
as estruturas da gestão municipal...
Eis
o teor...
Prefeito dar
canetada e decreta exonerações.
|
O
Diário Oficial do município do Assú inicia suas publicações no exemplar desta
sexta-feira (09) estampando cópia do Decreto nº 200/2015, desta data, assinado
pelo prefeito da cidade, Ivan Júnior (PROS).
O
ato administrativo “decreta a exoneração de secretários municipais e cargos
comissionados no âmbito da prefeitura municipal do Assú”.
O
texto do art. 1º da medida formaliza “a exoneração de ofício de todos os
secretários municipais e de todos os cargos de provimento em comissão que
compõem a estrutura organizacional da prefeitura municipal do Assú”.
O
art. 2º diz que as nomeações posteriores à publicação do Decreto “estarão
condicionadas ao cumprimento do limite legal imposto pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e ocorrerão mediante portaria específica expedida pela autoridade
competente”.
Limite prudencial
Apesar
de o gestor insistir em dizer que seu governo pauta-se pelo “planejamento”, foi
justificado no Decreto que a providência surgiu levando em conta “o Termo de Alerta
de Responsabilidade Fiscal nº 163/2014, expedido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, em função dos gastos com pessoal ter atingido o
limite estabelecido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”.
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