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A partir desta terça eleitor não poderá ser preso


Faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. 

Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.

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