Faltando
apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da
votação.
Todas
as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
A
prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto.
A
determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.
A
medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida
tendo o mesmo tempo de duração.
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