O
Poder Judiciário concedeu ao deputado estadual George Soares o direito a
participações diárias ou semanais na Rádio Cidade FM 104,9 Mhz, de Jucurutu. O
acesso do parlamentar à programação da emissora de radiodifusão vinha sendo
negado por questões políticas. George foi segundo candidato mais votado para
deputado estadual no município, mas não podia divulgar assuntos relativos ao
seu mandato que seriam de interesse da população jucurutuense.
De acordo com a sentença da juíza de Direito
Marina Melo Martins Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Jucurutu, a participação do deputado deverá ser concedida diária ou
semanalmente em programas de entrevistas, em especial no programa Cidade Mix,
com duração de aproximadamente quatro minutos. O descumprimento acarretará à
emissora uma multa diária de R$ 200,00.
Em seu pedido, o advogado Flauber Soares
argumentou que, sendo um dos candidatos mais votados no município, George
Soares tem atividades que dizem respeito diretamente à população de Jucurutu.
Além disso, foram negados os pedidos feitos através de ofícios à rádio
solicitando a participação do parlamentar para prestar contas de seu mandato.
Na
decisão, a magistrada reforçou que, sendo o serviço de rádio pertencente à
União, ele "não pode ser restrito a grupos específicos, quando há toda uma
coletividade interessada e impactada pelas ações de outros atores
sociais". Ela ainda afirma em sua sentença: "Se qualquer cidadão pode
manifestar ideias, propostas e manifestar opiniões mediante pedido encaminhado
à diretoria da rádio, quem dirá um cidadão que representa a coletividade e
cujas ações são de interesse público".
A íntegra da sentença está disponível no site
do TJRN (www.tjrn.jus.br)
no processo nº 000144-84.2013.820.0118.
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