Teve início nesta quarta-feira (09) o período para todos os
partidos e candidaturas realizarem o primeiro relatório parcial de prestação de
contas, para registro de todas as receitas e despesas financeiras ocorridas
desde o início da campanha até o dia 08 de setembro.
A prestação de contas parcial deve ser elaborada e
transmitida exclusivamente pelo sistema CONTA+JE.
O envio da prestação de contas parcial deve ser feito mesmo
que os partidos e candidaturas não tenham realizado nenhuma movimentação
financeira ou estimável em dinheiro até o dia 8 de setembro.
Os dados das contas parciais recebidas, com nomes, CPF,
CNPJ dos doadores e dos fornecedores, valores declarados e o número do
respectivo processo judicial eletrônico será divulgado a partir do dia 15 de
setembro, pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Portal
Divulgacandcontas.
Deixar de apresentar a prestação de contas parcial ou
fazê-lo em desacordo com a efetiva movimentação da campanha significa
irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação das contas da
candidatura ou do partido político.
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