10 de set. de 2026

Inicia o prazo para entrega da prestação de contas parcial


Teve início nesta quarta-feira (09) o período para todos os partidos e candidaturas realizarem o primeiro relatório parcial de prestação de contas, para registro de todas as receitas e despesas financeiras ocorridas desde o início da campanha até o dia 08 de setembro.

A prestação de contas parcial deve ser elaborada e transmitida exclusivamente pelo sistema CONTA+JE.

O envio da prestação de contas parcial deve ser feito mesmo que os partidos e candidaturas não tenham realizado nenhuma movimentação financeira ou estimável em dinheiro até o dia 8 de setembro.

Os dados das contas parciais recebidas, com nomes, CPF, CNPJ dos doadores e dos fornecedores, valores declarados e o número do respectivo processo judicial eletrônico será divulgado a partir do dia 15 de setembro, pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Portal Divulgacandcontas.

Deixar de apresentar a prestação de contas parcial ou fazê-lo em desacordo com a efetiva movimentação da campanha significa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação das contas da candidatura ou do partido político.

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