Partidos políticos, candidatas e candidatos devem
apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59
desta sexta-feira (13).
A prestação deve conter informações sobre as movimentações
financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e
fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas.
A entrega deve ser feita por meio do Sistema de
Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas,
têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de
movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.
Descumprimento
Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do
prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de
recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da
prestação de contas final pelo respectivo relator do
processo.
A não apresentação da parcial também pode comprometer a
regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos
dados.
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