O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu
recomendações para que prefeitos e vereadores de municípios das regiões
Agreste e Seridó cumpram rigorosamente os termos da Lei n. 9.504/97, conhecida
como Lei das Eleições.
O objetivo é garantir a abstenção de práticas vedadas
durante o período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas.
Entre as principais vedações estão:
Distribuição Gratuita de Bens e Serviços:
Proibição de entrega de materiais de construção, escolares, serviços médicos e
odontológicos custeados pelo Poder Público em favor de candidatos, partidos
políticos ou coligações.
Uso de Bens Públicos: Cessão ou uso de bens
pertencentes à administração direta ou indireta em favor de candidatos ou
partidos.
Publicidade Institucional: Promoção pessoal em
publicidade institucional é vedada.
Distribuição de Benefícios: Distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é
permitida em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas
sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior.
Materiais e Serviços Públicos: Uso de materiais
ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas é
restrito.
Revisão da Remuneração: Revisão geral da
remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano
eleitoral é limitada à recomposição da perda do poder aquisitivo.
Despesas com Publicidade: Despesas não podem
exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao
pleito, multiplicada por seis.
O descumprimento das recomendações pode acarretar
penalidades, incluindo multas de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata da
conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados,
além de sanções constitucionais, administrativas ou disciplinares.
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