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MPRN recomenda cumprimento da Lei Eleitoral a prefeitos e vereadores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para que prefeitos e vereadores de municípios das regiões Agreste e Seridó cumpram rigorosamente os termos da Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

O objetivo é garantir a abstenção de práticas vedadas durante o período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas.

Entre as principais vedações estão:

Distribuição Gratuita de Bens e Serviços: Proibição de entrega de materiais de construção, escolares, serviços médicos e odontológicos custeados pelo Poder Público em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações.

Uso de Bens Públicos: Cessão ou uso de bens pertencentes à administração direta ou indireta em favor de candidatos ou partidos.

Publicidade Institucional: Promoção pessoal em publicidade institucional é vedada.

Distribuição de Benefícios: Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é permitida em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior.

Materiais e Serviços Públicos: Uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas é restrito.

Revisão da Remuneração: Revisão geral da remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral é limitada à recomposição da perda do poder aquisitivo.

Despesas com Publicidade: Despesas não podem exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao pleito, multiplicada por seis.

O descumprimento das recomendações pode acarretar penalidades, incluindo multas de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata da conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados, além de sanções constitucionais, administrativas ou disciplinares.

 

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