O STF decidiu nesta 4ª feira (28.fev.2024) que é necessário revisar a forma atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito.
O placar final foi de 7 votos a 4 pela inconstitucionalidade da regra atual, ou seja, fica permitido que todos os partidos concorram às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem o quociente de 80% e 20%.
Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos.
A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular. Os ministros também argumentaram que as regras fortalecem agremiações maiores e sufocam siglas menores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário