Candidatos a vereador ou prefeito nas eleições
municipais deste ano precisam estar filiados a um partido político e com
domicílio eleitoral estabelecido até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis
meses antes do dia da votação em primeiro turno, marcada para 6 de
outubro.
De acordo com o TSE, “a filiação a uma agremiação
partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na
Constituição Federal para que a pessoa seja elegível”.
Além disso, como condição para ser eleito, o candidato deve
ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito
ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.
Jovens que querem tirar o título ou eleitor, bem como,
eleitores que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar
o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é
a 151 dias do pleito.
Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de
arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
- “Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.
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