O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira
(26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de
decisão judicial.
Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia
Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66
mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.
A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a
validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel
em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário
(SFI).
Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na
sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada
extrajudicial de imóveis.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban),
existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na
modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões
negociados.
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