A greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-RN), iniciada dia 5 de julho, foi considerada ilegal pela Justiça. A
decisão foi do desembargador Expedito Ferreira. Ele determinou que os
servidores retornem imediatamente ao trabalho. Além disso, a decisão
estabelece multa diária de R$ 10 mil caso a ordem não seja cumprida.
Na decisão, o desembargador considerou que os serviços
prestados pelo Detran são essenciais e que, apesar das negociações em andamento
com a categoria, o sindicato iniciou a greve. Ele ressaltou que a pauta do
sindicato não indica qualquer ilegalidade do Detran, como atraso de salários.
O magistrado argumentou que as reivindicações por melhorias
e condições de trabalho podem ser buscadas por outras vias, sem prejudicar a
população local com a falta de prestação do serviço, que já estava deficitário
mesmo antes da greve.
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