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Juiz condena senador Rogério Marinho à perda do mandato; cabe recurso

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa. A sentença ainda pode ser contestada e os efeitos não são imediatos.

A sentença é resultado de uma investigação por improbidade administrativa que apurou um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, durante o período em que Rogério Marinho era vereador. O crime teria ocorrido no ano de 2007.

De acordo com as informações apuradas, o senador contratou uma médica para trabalhar em uma clínica popular e a incluiu na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal de forma irregular, sem o consentimento dela.

O juiz determinou a perda de qualquer função pública que Marinho esteja ocupando, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa e a proibição de contratação com o poder público.

Senador Rogério Marinho emite nota

“A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogério Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:
O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, não se concorda com a aplicação das penalidades que, inclusive, se encontram prescritas de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.”

Assessoria Jurídica

 

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