expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

Débitos de IPVA podem ser renegociados de forma parcelada em até 12 vezes

Contribuintes inadimplentes com o imposto têm a opção de renegociar a dívida em atraso e parcelar o débito virtualmente ou mesmo presencialmente

Uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) regularizarem a situação do veículo.

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que disponibiliza a possibilidade de renegociação da dívida anterior ao calendário 2023. E o melhor, o montante em atraso pode parcelado em até 12 vezes.

A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente, usando aplicativo de mensagens.

Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Porém, os que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, feito pelo WhatsApp do setor (84 3232-2190).

A regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja abordado em uma fiscalização. Além disso, o valor devido acaba sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido.

Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas. Notificação que também pode acarretar acúmulo de pontos na habilitação.

 

Nenhum comentário: