O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas.
Carnaubais é um dos municípios beneficiados com a decisão do ministro. |
Com essa fundamentação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (23/1), em liminar, uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.
Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018. O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI).
A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.
Direitos violados
Para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança Jurídica e da proteção da confiança legítima.
Clique https://www.conjur.com.br/dl/lewandowski-manda-desconsiderar-censo.pdf
para ler a decisão
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