Porto do Mangue -
A decisão foi publicada ontem (25) pela desembargadora do
TJ-RN, Martha Danyelle.
Na decisão, a desembargadora ressaltou aquilo que o juíz
Vagnos Kelly já havia proferido em outra decisão judicial, que o poder
Judiciário não pode interferir na competência do Poder Legislativo: "Nesse
contexto, vale ressaltar que o princípio da separação dos poderes impõe que o
Poder Judiciário não pode interferir no processo administrativo", em
outras palavras, a Câmara é soberana e investida de legitimidade, legalidade e
competência para realizar o processo de Impeachment.
Sobre a alegação do prefeito de que não está tendo direito
a defesa, Martha Danyelle reiterou o que também confirmou Vagnos Kelly:
"Assim, considerando que houve a tentativa de intimação, impõe-se afastar
a alegação de cerceamento de defesa, mormente considerando que o agravante é representado
por advogado no processo judicial, que poderia ter se habilitado no processo
político-administrativo para fins de defesa, sendo certo que a ninguém é dado
valer-se da própria torpeza".
Desse modo, hoje não haverá surpresas. A Câmara irá exercer
seu poder soberano de julgar se Sael continua ou não no comando de Porto do Mangue
(Notícias)
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