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Prefeitura de Carnaubais adota novas medidas para evitar aglomerações

Polícia Militar dará apoio a equipe de fiscalização para cumprimentos das medidas.



 

O Decreto nº 002, de 26 de janeiro de 2022, considerando o constante na Recomendação nº 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19; determina que a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias para cumprimentos das medidas consideradas importantes nesse momento da pandemia.

Principais pontos do Decreto:

 Uso de máscaras de proteção

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Carnaubais/RN, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todas as pessoas acima de 3 (três) anos de idade.

Comprovação de vacinação

Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021. 

Eventos públicos e privados

Fica proibida a realização de eventos de entretenimento públicos ou privados, de quaisquer naturezas. Inclui-se na proibição do caput anterior, a realização de eventos esportivos com público. 

Serviço nas repartições públicas

As Secretarias Municipais funcionarão, em regime de híbrido de trabalho. Apenas será possível o ingresso nos prédios públicos, tanto de servidores, usuários e quaisquer outras pessoas, se estiverem de posse do passaporte vacinal.

Sobre a Vigência do decreto

Entrará em vigor às 00h01min de 27 de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 03 de fevereiro de 2021, sujeito a prorrogação, sob deliberação da Chefe do Poder executivo, e orientação das autoridades de saúde, revogando- se as disposições em contrário.

 

 

 

Um comentário:

Borges disse...

Sacanagem tmnc quando vão parar com essa porra