Novidade para as eleições de 2022, a formação de federações partidárias foi regulamentada em dezembro do ano passado pelo TSE, depois de aprovada pelo Congresso. |
Pela primeira vez os partidos poderão atuar de forma unificada em todo o país, seja em eleições majoritárias ou proporcionais. As legendas que se unirem deverão cumprir algumas obrigatoriedades, como, por exemplo, permanecer juntas durante todo o mandato que conquistarem.
As federações se equiparam a partidos políticos em direitos e deveres e, obrigatoriamente, precisam de um estatuto próprio, com regras claras sobre a fidelidade partidária e orientação de bancadas em votações.
Justamente pela obrigatoriedade de se manterem unidos por, no mínimo, quatro anos a tendência é que as federações sejam compostas por partidos com certa afinidade entre si.
Por enquanto, os partidos têm até o dia 1º de maio para oficializar o pedido de formar federações, como determinou o STF.
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