O Ministério da Educação Publicou, nesta quinta-feira [30], um despacho proibindo a exigência da comprovação de vacinação a estudantes dos institutos e universidades federais como condicionante à retomada das aulas presenciais. O documento foi assinado pelo ministro Milton Ribeiro, que alegou ilegalidade na exigência por parte das instituições.
De acordo com o despacho, que usou como argumento parecer da Consultoria Jurídica do próprio MEC, no caso das universidades e dos institutos federais, por se tratarem de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente poderia estabelecida mediante lei federal, "tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União".
Além de afirmar que não seria o possível o estabelecimento das regras por parte dos IFs e das universidades, o ministro argumentou que a exigência de comprovação de vacinação seria um "meio indireto à indução da vacinação compulsória", o que só poderia ocorrer através de lei.
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