A soma de devoluções do Auxílio Emergencial, de contribuintes que receberam indevidamente o benefício, chega a cerca de R$ 4,5 bilhões de janeiro a abril deste ano. Segundo o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, somente no mês passado as devoluções somaram R$ 700 milhões.
O secretário não deu mais detalhes, como as principais razões para a restituição do dinheiro aos cofres públicos. Informou apenas que a devolução está prevista na lei que criou o Auxílio Emergencial, aprovada pelo Congresso, e consta como uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do Auxílio Emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e é obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União. A exigência vale inclusive para dependentes do titular da declaração que tenha recebido o auxílio no ano passado.
O Auxílio Emergencial não é considerado rendimento tributável. Dessa forma, para verificar se deve devolver os recursos, o contribuinte não precisa somar o auxílio e deve observar apenas os rendimentos tributáveis. O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba nesta segunda-feira (31).
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