Passadas as novas alterações para as eleições
2020 em razão da pandemia, o TSE já começou a se mexer em relação a alguns
pontos. Na data de hoje, 28, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que
candidato não pode participar de live de artista.
A decisão atende a consulta feita à Corte eleitoral pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que entendeu que a realização das lives nas redes sociais tem semelhança com os antigos showmícios. Tal conduta está proibida pela Lei das Eleições, conforme o parágrafo 7º do artigo 39 da Lei 9.504/97.
Então, durante a pandemia tivemos uma explosão de live de artistas e que em determinadas transmissões alguns pré-candidatos se fizerem presentes no evento digital. No entanto, como a decisão do TSE trata tão somente de “candidato”, não existe até o momento alguma vedação para que o pré-candidato participe.
A única proibição que há, diz respeito a
impossibilidade do pré-candidato pedir voto diretamente para si. Assim, o
aspirante à candidato pode mencionar sobre a sua pré-candidatura, bem como os
seus projetos que farão parte da sua plataforma de campanha.
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