Processos
começam a ser movidos nas esferas penal, civil e administrativa e até o
Tribunal Penal Internacional foi acionado diante de ações como boicote ao
isolamento e negacionismo científico.
O Brasil chega a junho com mais de 31.000
mortes confirmadas por coronavírus e com governadores flexibilizando
as medidas de isolamento, apesar de a curva de contágios permanecer ascendente.
Ainda não é possível vislumbrar, ao contrário do que acontece em outros países,
quando a pandemia finalmente perderá seu fôlego.
Um horizonte mais palpável, porém, é o da
responsabilização judicial e política de agentes públicos, como ministros,
prefeitos e governadores, que pouco ou nada fizeram para evitar milhares de
mortes.
Sobretudo o presidente Jair Bolsonaro, processos
começam a ser movidos nas esferas penal, civil, administrativa e até mesmo o
Tribunal Penal Internacional foi acionado. Paralelamente, os principais
pedidos de impeachment movidos pela oposição contra o presidente colocam o
coronavírus como uma das motivações para sua abertura.
A frente de responsabilização tomou fôlego
diante da decisão do STF que estabeleceu critérios na aplicação da
Medida Provisória 966, que previa que agentes públicos só poderiam ser punidos
por atos cometidos no enfrentamento da pandemia ao agirem intencionalmente ou terem
cometido erro grosseiro.
Os ministros, entretanto, entenderam que
qualquer medida adotada durante a pandemia que não esteja amparada na ciência,
nos organismos internacionais e que seja feita sem a atenção ao princípio da
precaução poderá ser considerada um erro grosseiro. Dessa forma, estamos
falando de muita facilidade para instaurar qualquer um desses mecanismos de
responsabilização.
Há a possibilidade de responsabilização
administrativa, que poderia condenar ministros, governadores e prefeitos por
improbidade administrativa, com penas de inelegibilidade ou ressarcimento ao
erário público.
Por fim, há ainda a possibilidade de abertura
de processos na área civil, onde todos os governantes podem ser
responsabilizados a pagar indenizações por danos morais e materiais que tenham
causado durante a pandemia.
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