O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da
5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo
Estado do RN, de que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do
RN (Sindsaúde) não tem legitimidade legal para promover a Ação Civil Pública
por meio da qual pedia a implementação, em âmbito estadual e municipal, da
quarentena total, também conhecida nos últimos dias como “lockdown”, como
medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a
disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19. A intenção da entidade
era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia
o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
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