O projeto que prevê auxílio emergencial
de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado
nesta segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito
também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos
e micorempreendedores individuais.
A medida deverá ser sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro para começar a valer. Além disso, o governo ainda
definirá um calendário para o pagamento. O auxílio é uma das propostas para minimizar
os impactos do coronavírus na população de baixa renda e beneficiará
30 milhões de brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade
pública devido à pandemia.
Apelidada de "coronavoucher", a
ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para
receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de
família (família monoparental) - essa categoria terá direito a duas cotas, no
total de R$ 1,2 mil.
Segundo o projeto, até dois membros da
família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que
optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Veja os requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas
condições:
- Exercer atividade na condição de
microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
O que foi ampliado
- Trabalhador intermitente que estiver com o
contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no
momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre
outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de
encontrar trabalho neste momento.
- O projeto também inclui a proposta do
governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia
médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um
atestado médico.
- O projeto ainda traz a dispensa às empresas
do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo
coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o
valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).
Benefícios acumulados
- Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
- Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
- As mulheres de famílias monoparentais
receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o
Bolsa Família.
- Já a renda média será verificada por meio
do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração
em plataforma digital.
- Na renda familiar serão considerados todos
os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência,
exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Para idosos e deficientes
- Para pessoas com deficiência e idosos
candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário
mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00
(valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no
qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma
demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais
do INSS.
- Quando o BPC for concedido, ele será devido
desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
- Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o
pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três
meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo
INSS, o que ocorrer primeiro.
- Para ter direito a esse adiantamento, o
trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do
benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com
requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Como será o pagamento
Ainda será definido pelo governo um
calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos
federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em
nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de
tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em
qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar
recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não
pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para
sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições
estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias,
os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
* Com informações da Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário