Fonte: Guamaré em Dia.
A Juíza Andréa Cabral Antas Câmara, da 30ª
Zona Eleitoral, julgou nesta terça-feira (26), improcedente o pedido de
cassação do registro de candidatura, bem como a declaração de inelegibilidade
por 08 (oito) anos, ao ex-prefeito Mozaniel Rodrigues de Melo, e do vice-Edson
Siqueira do Carmo. Eles foram alvo de ações de impugnação do crime de comprar
de votos, nas eleições suplementares de 2018.
Acusação
Acusação apontava que os investigados que eles
teriam distribuído combustível para eleitores, objetivando a participação
destes em evento político divulgado nas redes sociais.
Por fim
Requereu, em sede de medida cautelar, que
fosse concedida a busca e apreensão no Posto central de combustível de Baixa do
Meio, a fim de apreender ordens de combustível, computadores e demais
documentos que comprovassem a compra de combustíveis para distribuição na
campanha eleitoral.
No mérito, pugnou pela cassação do registro
da candidatura dos investigados (art. 41-A, da Lei nº 9.504/97), bem como a
declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos.
Decisão
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, extinguindo o
feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e
honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com
baixa no registro.
Macau/RN, 26 de novembro de 2019.
Andréa Cabral Antas Câmara
Juíza Eleitoral
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