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Guamaré: Juíza eleitoral absolve Mozaniel e Edinho da acusação de compra de votos


Fonte: Guamaré em Dia.
A Juíza Andréa Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral, julgou nesta terça-feira (26), improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura, bem como a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos, ao ex-prefeito Mozaniel Rodrigues de Melo, e do vice-Edson Siqueira do Carmo. Eles foram alvo de ações de impugnação do crime de comprar de votos, nas eleições suplementares de 2018.

Acusação

Acusação apontava que os investigados que eles teriam distribuído combustível para eleitores, objetivando a participação destes em evento político divulgado nas redes sociais.

Por fim

Requereu, em sede de medida cautelar, que fosse concedida a busca e apreensão no Posto central de combustível de Baixa do Meio, a fim de apreender ordens de combustível, computadores e demais documentos que comprovassem a compra de combustíveis para distribuição na campanha eleitoral.

No mérito, pugnou pela cassação do registro da candidatura dos investigados (art. 41-A, da Lei nº 9.504/97), bem como a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos.

Decisão

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro.

Macau/RN, 26 de novembro de 2019.
Andréa Cabral Antas Câmara
Juíza Eleitoral

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