Elas mantêm – ilegalmente - atividades em
áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode
ser regularizado.
Um prazo de quatro anos, podendo ser
prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam
concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica.
As áreas irregulares representam apenas
10% do espaço ocupado pelas salinas.
As ações envolvem as empresas Cimsal;
Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União
Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal;
Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste;
Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios; e Umari Salineira.
O Idema/RN também é réu, mas pode vir a
ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular
critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das
licenças ambientais desses empreendimentos.
O Ministério Público requer das empresas
não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações,
a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads),
conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal
(GT-Sal).
Formado por especialistas do Idema e do
Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um amplo relatório a respeito do
assunto.
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