Os eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os
governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os
1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados
distritais, 513 deputados federais e dois terços, ou seja, 54 senadores (que
ficarão os próximos oito anos no Congresso).
A
ordem de votação sofreu uma pequena mudança este ano em relação ao pleito de
2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual.
A
mudança decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º
do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) .
Ordem
de votação
O
eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a
vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três
dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República
(dois dígitos).
Ao
digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do
candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma.
Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.
A
urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto
caso detecte algum erro.
Cola eleitoral
Para
facilitar e dar agilidade à votação, a Justiça Eleitoral sugere que o eleitor
leve para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos.
Celulares não são permitidos na cabine de votação.
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